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LEI ORDINÁRIA Nº 3.344/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.344/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 04/10/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MATÉRIA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.344, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MATÉRIA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória a inclusão da matéria Educação Ambiental, na grade curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará a presente lei através de Decreto, no prazo máximo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 125/00, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.