Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.391/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.391, DE 10 DE ABRIL DE 2001
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 20.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujos recursos financeiros serão repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, destinado a subvenção APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para atendimento de pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO – 15 - Secretaria Municipal do Bem Estar Social
Unidade Orçamentária – 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 15814862.068 Subvenções Sociais
Valor.............................................................R$ 20.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão