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LEI ORDINÁRIA Nº 3.392/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.392, DE 18 DE ABRIL DE 2001
(FIRMA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - FEV.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga para pesquisa e execução laboratorial de técnica e dietética e de avaliação nutricional, por alunos do Curso de Nutrição do Centro Universitário de Votuporanga – CEUV.
Art. 2º Para a execução do convênio, as adaptações, equipamentos, maquinários e pessoal correrão às expensas da FEV e incorporarão, no que couber, o Patrimônio do Município sem quaisquer ônus, exceto os utensílios e equipamentos removíveis.
Art. 3º O objeto desta Lei será desenvolvido junto à Cozinha Piloto do Município.
Art. 4º O convênio vigerá até 30 de setembro de 2.003, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de abril de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão