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LEI ORDINÁRIA Nº 3.395/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.395, DE 8 DE MAIO DE 2001
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de galeria de águas pluviais na Rua Arlindo Francisco (antiga Rua Projetada 08) e no sistema de lazer e área de preservação permanente cadastradas nºs NE.21.06.08.02 e NE.21.06.08.03, no Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, nesta cidade.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão