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LEI ORDINÁRIA Nº 3.416/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.416, DE 17 DE JUNHO DE 2001
(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município para o período de 2.002 a 2.005, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro incluirá os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá ter alterado o período de execução, mediante Lei especificada de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve as seguintes Emendas: Parecer nº 48 da Comissão de Justiça e Redação; nº 01 do Vereador Valter Benedito Pereira; nº 02 do Vereador Israel Antonio Lemos; nº 03 do Vereador Sigmar Rizzatto e nºs 06, 09, 19, 20, 21, 24, 35, 43 e 45 do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri e nº 50 do Poder Executivo.