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LEI ORDINÁRIA Nº 3.519/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.519/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 31/05/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA LEIS Nº 3422 DE 24/07/01, LEI Nº 3416 DE 17/07/01 E A LEI Nº 3417 DE 17/07/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.519, DE 31 DE MAIO DE 2002

(ALTERA LEIS Nº 3422 DE 24/07/01, LEI Nº 3416 DE 17/07/01 E A LEI Nº 3417 DE 17/07/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.422, de 24 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Poder Executivo contribuirá mensalmente para o Consórcio com a importância de até R$ 2.000,00 e arcará com as despesas com operadores, combustível e manutenção em geral das máquinas rodoviárias quando em serviço no Município.

Art. 6º Fica criado um crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aberto em consonância com o disposto no art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender as despesas relatadas no artigo anterior, devendo ser consignadas nos Orçamentos Municipais dotações próprias para as mesmas finalidades.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante os instrumentos apropriados, repassar diretamente ao Consórcio, descontando-as diretamente na conta corrente mantida pelo Município na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação e as despesas relatadas no artigo 5º, ora autorizadas.

Art. 2º Para os fins do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica incluída na Lei nº 3.416, de 17 de julho de 2001, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2002/2005 no item 6.1.14 Programa “Melhor Caminho”, o seguinte subprograma: “2002/2003/2004/2005 – Integrar o Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – Estradas Vicinais”.

Art. 3º Para os fins do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica incluída na Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2002, no item 6.1.14 Programa “Melhor Caminho”, o seguinte subprograma: “Integrar o Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – Estradas Vicinais”.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os atos anteriormente praticados com base na redação anterior do artigo 6º da Lei nº 3.422, de 24 de julho de 2001.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de maio de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.