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LEI ORDINÁRIA Nº 3.420/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.420/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 24/06/2001
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E/OU CONTRATOS COM ENTIDADES E PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.420, DE 24 DE JUNHO DE 2001

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E/OU CONTRATOS COM ENTIDADES E PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e /ou Contratos com Entidades e Prestadores de Serviços Médicos e Afins, objetivando a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF e/ou o Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS.

Parágrafo único. O Convênio/Contrato será firmado nos termos da minuta inclusa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Para fazer face à execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 209.878,45 (duzentos e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo que R$ 65.881,98 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) será com recursos a serem transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, através da composição do Piso de Atenção Básica – PAB variável e R$ 143.996,48 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) com recursos próprios do Município.

§ 1º A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Executivo.

§ 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.001.(Redação dada pela Lei nº 3.432, de 21.08.2001)

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão