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LEI ORDINÁRIA Nº 3.787/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.787/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 30/12/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO DE QUE TRATA A LEI Nº 3420, DE 24 DE JULHO DE 2001.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO DE QUE TRATA A LEI Nº 3420, DE 24 DE JULHO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 5º da Cláusula 2ª do Convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de Votuporanga, com intervenção da Secretaria Municipal de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, de implantação do Programa da Saúde da Família – PSF e Programa Agente Comunitários de Saúde – PACS, em 27 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

Em face da variabilidade de valores deste convênio, poderão, justificadamente, ocorrer acréscimos mensais em até 18% (dezoito por cento), no repasse do valor previsto no parágrafo primeiro desta cláusula.

Art. 2° A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 3.767 de 21 de outubro de 2004, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2005, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2.004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão