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LEI ORDINÁRIA Nº 3.433/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.433, DE 28 DE AGOSTO DE 2001
(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E TURISMO DE SP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo de São Paulo, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), objetivando a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização do evento turístico intitulado GINASTRADA – Festival de Ginástica e Dança - Fase Final Estadual Infantil.
Parágrafo único. O Convênio será firmado nos termos da minuta inclusa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, sendo que R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) será com recursos a serem transferidos pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Esporte e Turismo e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) será com recursos próprios do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.