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LEI ORDINÁRIA Nº 3.478/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.478/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 14/02/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A RECEBER DOAÇÃO ESPONTÂNEA PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, ATRAVÉS DO TALÃO DA CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

(AUTORIZA A SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A RECEBER DOAÇÃO ESPONTÂNEA PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, ATRAVÉS DO TALÃO DA CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga autorizada a inserir em campo próprio do talão da conta de consumo de água e utilização de esgoto sanitário, doação espontânea, em valor fixo, previamente autorizado e destinado à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

Parágrafo único. Fica igualmente autorizada a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga a criar condições técnicas e de apoio para que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga possa:(Inserido pela Lei nº 3.865, de 25.08.2005)

§ 1º Fica igualmente autorizada a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, a criar condições técnicas e de apoio para que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga possa:(Redação dada pela Lei nº 5.241, de 27.02.2013)

I - realizar sorteios de prêmios entre seus contribuintes adimplentes, que estejam entre aqueles que autorizaram doações a Santa Casa, nos termos desta lei;(Inserido pela Lei nº 3.865, de 25.08.2005)

II – obter doações de prêmios destinados aos sorteios.(Inserido pela Lei nº 3.865, de 25.08.2005)

§ 2º Toda a atuação da SAEV Ambiental no cumprimento do dispositivo acima será realizada de forma gratuita à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.(Redação dada pela Lei nº 5.241, de 27.02.2013)

Art. 2º Os valores de que trata o artigo anterior serão repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga até o quinto dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.002.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de fevereiro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01/2002, de autoria dos Vereadores Antonio Carlos de Camargo, Giacomo VitórioLongo Roveri, Gilmar Aurélio, José Nelson Chino Bolotário, Josuel Domingues, Luiz Galisteu, Maria Aparecida Lopes Isiara, Mehde Meidão slaiman Kanso, Pedro Luiz Minucelli, Sandra Maria Berardo Toscano, Sigmar Rizzatto, Silvio Carvalho de Souza, Valmir Celestino da Silva e Valter Benedito Pereira.