ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.241/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.241, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2013
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3478/2012, ALTERADA PELA LEI 3865/2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.478, de 14 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº 3.865, de 25 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º Fica igualmente autorizada a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, a criar condições técnicas e de apoio para que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga possa:
I - .....
II - .....
§ 2º Toda a atuação da SAEV Ambiental no cumprimento do dispositivo acima será realizada de forma gratuita à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento