Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.483/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.483/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 13/03/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.483, DE 13 DE MARÇO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º São beneficiários do programa instituído por esta Lei estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos, com bom desempenho escolar, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada semestre e atendam o seguinte:

I – sendo um beneficiário, que a renda familiar não ultrapasse a 06 (seis) salários mínimos vigentes no país:

II – mais de um beneficiário, que a renda familiar não ultrapasse a 09 (nove) salários mínimos.

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º .....

Art. 5º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV – não cumprir frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada semestre;

V – VETADO.

VI - .....

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/2002, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário e sofreu a Emenda nº 01 do autor do Projeto.