ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.483/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.483, DE 13 DE MARÇO DE 2002
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º São beneficiários do programa instituído por esta Lei estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos, com bom desempenho escolar, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada semestre e atendam o seguinte:
I – sendo um beneficiário, que a renda familiar não ultrapasse a 06 (seis) salários mínimos vigentes no país:
II – mais de um beneficiário, que a renda familiar não ultrapasse a 09 (nove) salários mínimos.
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
Art. 5º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV – não cumprir frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada semestre;
V – VETADO.
VI - .....
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/2002, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário e sofreu a Emenda nº 01 do autor do Projeto.