ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.559/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 3.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
(ALTERA DISPOSITIVOS DA LEIS Nº 3475 DE 22/01/02 E Nº 3483 DE 13/03/02)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.475, de 22 de janeiro de 2002 alterada pela Lei nº 3.483, de 13 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º São beneficiários do programa instituído por esta Lei estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos, com bom desempenho escolar, com frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) no geral:
I – .....
II – .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
Art. 5º .....
I – .....
II – .....
III – .....
IV – não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento ) no geral;
V – ostentar no semestre média inferior a 5 (cinco) em cada disciplina;
VI – .....
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.