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LEI ORDINÁRIA Nº 3.559/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.559/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 18/09/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEIS Nº 3475 DE 22/01/02 E Nº 3483 DE 13/03/02

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

(ALTERA DISPOSITIVOS DA LEIS Nº 3475 DE 22/01/02 E Nº 3483 DE 13/03/02)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.475, de 22 de janeiro de 2002 alterada pela Lei nº 3.483, de 13 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º São beneficiários do programa instituído por esta Lei estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos, com bom desempenho escolar, com frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) no geral:

I – .....

II – .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º .....

Art. 5º .....

I – .....

II – .....

III – .....

IV – não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento ) no geral;

V – ostentar no semestre média inferior a 5 (cinco) em cada disciplina;

VI – .....

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.