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LEI ORDINÁRIA Nº 3.494/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.494/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 26/03/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.494, DE 26 DE MARÇO DE 2002

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de março a dezembro do corrente exercício, um prêmio assiduidade aos servidores municipais, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

§ 1º Terão direito ao Prêmio Assiduidade disposto no “caput” deste artigo, os servidores que tiverem 100% (cem por cento) de assiduidade no trabalho, considerada esta a ausência de qualquer falta ao trabalho no mês, exceção feita àquelas previstas em Lei.

§ 2º O Prêmio de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de março de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão