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LEI ORDINÁRIA Nº 3.498/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.498, DE 15 DE ABRIL DE 2002
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os créditos não tributários que correspondam a encargos sociais de contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos pelos devedores nas mesmas condições e prazos contratados pelo Município junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Parágrafo único. Os interessados deverão requerer ao Chefe do Executivo a faculdade constante do caput desde artigo, juntando os comprovantes correspondentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Responsável pela Divisão