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LEI ORDINÁRIA Nº 3.506/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2002
(DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE SOM AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto à Prefeitura Municipal, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das 8:00 às 18:00 horas, excetuando-se feriados.
Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto ao Poder Executivo, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das oito às vinte horas, excetuando-se feriados.(Redação dada pela Lei nº 6.347, de 05.02.2019)
Parágrafo único. A atividade a que se refere este artigo não poderá ser desenvolvida em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo pago – área azul – e a menos de cem metros:
I – da sede da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal;
II – dos Tribunais Judiciais;
III – dos hospitais e congêneres;
IV – das instituições de ensino, bibliotecas públicas, igrejas, quando em funcionamento.
Art. 2º O nível máximo de intensidade de som permitido será de oitenta e cinco decibéis, medidos na curva “B” do respectivo aparelho à distância de sete metros do veículo ao ar livre, obedecendo ainda, o previsto na Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e alterações.
Art. 3º Aos infratores ao previsto nesta lei, aplicar-se-á sucessivamente o seguinte:
I – advertência formal;
II – multa de cem Unidade Fiscais do Município, e em dobro na reincidência;
III – cassação do alvará de licença na segunda reincidência.
Art. 4º Excetuam-se ao disposto nesta Lei a propaganda eleitoral que é regida por lei específica e as campanhas oficiais, consideradas de interesse público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 34/2002, de autoria da vereadora Maria Aparecida Lopes Isiara.