ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.347/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.347, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2019 - ED. Nº 820 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.506, DE 08 DE MAIO DE 2002)
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.506, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto ao Poder Executivo, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das oito às vinte horas, excetuando-se feriados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 251/2018, do vereador Emerson Pereira.