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LEI ORDINÁRIA Nº 6.347/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.347/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 05/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • EMERSON PEREIRA
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.506, DE 08 DE MAIO DE 2002

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.347, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2019 - ED. Nº 820 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.506, DE 08 DE MAIO DE 2002)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.506, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto ao Poder Executivo, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das oito às vinte horas, excetuando-se feriados. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 251/2018, do vereador Emerson Pereira.