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LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 22/02/2011
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

5 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 88 da Lei Complementar nº 87 de 01 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 144 de 29 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. .....

I - Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sendo Série A, ou Modelo 1, ou Nota Fiscal Fatura, ou Cupom Fiscal, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviço;

II - .....

III - .....

Parágrafo único. Poderão utilizar o Cupom Fiscal previsto no inciso I deste artigo os contribuintes que exerçam atividades mistas de vendas de mercadorias ou bens sujeitos ao ICMS e prestação de serviços sujeito ao ISSQN, desde que previamente autorizadas pelo fisco.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão