Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 320/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 320/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 06/12/2016
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

20 vínculos

Alterações sofridas

4 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2016 - ED. Nº 294 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2017

 

Casa

Apartamento

Esc/sala

Loja c/ res.

Galpão

Indústria

Telheiro

Precária

121,82

 

 

 

156,59

146,21

60,92

Popular

243,66

280,24

228,41

258,88

196,08

182,77

76,14

Médio

510,81

468,93

304,55

388,31

270,10

235,78

137,06

Fino

636,17

545,98

404,03

517,74

 

307,46

 

Luxo

796,41

705,06

537,37

754,93

 

 

 

Art. 2° A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada conforme Anexos I e II integrantes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete