Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 22/12/2008
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

8 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O parágrafo 5º do artigo 60 da Lei Complementar nº 87 de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, somente nos casos dos itens 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.1, 5.8, 6.1, 6.2, 6.3, 7.1, 7.2, 7.5, 7.6, 7.7, 7.10, 7.11, 7.20, 9.3, 10.9, 10.10, 11.2, 11.4, 12.9, 13.3, 13.4, 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.8, 14.9, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 17.6, 17.9, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.18, 17.19, 21.1, 24.1, 27.1, 30.1, 31.1, 32.1, 33.1, 34.1, 35.1, 37.1 e 39.1, de acordo com o valor fixado na Tabela I anexa, não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

§ 6º .....

§ 7º .....

§ 8º .....

§ 9º .....

§ 10. .....

§ 11. ......

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão