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LEI COMPLEMENTAR Nº 413/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 413/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 18/12/2018
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES.

Alterações realizadas

25 vínculos

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2018 - ED. Nº 789 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:

Art. 1º A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PADRÃO CONSTRUTIVO 2019

 

Casa

Apartamento

Escr/sala

Loja c/ resid.

Galpão

Indústria

Telheiro

Precária

130,60

 

 

 

167,89

156,75

65,31

Popular

261,22

300,44

244,87

277,55

210,22

195,95

81,64

Médio

547,64

502,74

326,51

416,31

289,57

252,79

146,94

Fino

682,04

585,34

433,16

555,07

 

R$ 329,63

 

Luxo

853,83

755,89

576,10

809,36

 

 

 

Art. 2º A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada com a inclusão dos imóveis integrante dos loteamentos: Loteamento Parque Vida Nova Votuporanga III, Jardim Tarraf I e Jardim Tarraf II, conforme Anexos I e II integrantes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão