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LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 17/06/2015
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1 º DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

6 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 17 DE JUNHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/06/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1 º DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a numeração dos artigos constantes do Art. 1º da Lei Complementar nº 274 de 17 de dezembro de 2014 que alterou a Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2014, conforme a seguir:

Onde se lê: “Art. 16” - Leia-se: “Art. 15”

Onde se lê: “Art. 28” - Leia-se: “Art. 27”

Onde se lê: “Art. 40” - Leia-se: “Art. 39”

Onde se lê: “Art. 94” - Leia-se: “Art. 93”

Onde se lê: “Art. 95” - Leia-se: “Art. 94”

Onde se lê: “Art. 108” - Leia-se: “Art. 112”

Onde se lê: “Art. 352” - Leia-se: “Art. 355”

Onde se lê: “Art. 412” - Leia-se: “Art. 429”

Onde se lê: “Art. 417” - Leia-se: “Art. 434”

Onde se lê: “Art. 420” - Leia-se: “Art. 437

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento