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LEI ORDINÁRIA Nº 3.515/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.515, DE 17 DE MAIO DE 2002
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - DR. ABÍLIO CALILE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – C.E.M.E.I. DR. ABÍLIO CALILE”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil - C.E.M.E.I. - do Parque Residencial do Lago.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/2002, de autoria da vereadora Maria Aparecida Lopes Isiara.