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LEI ORDINÁRIA Nº 3.575/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.575/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 06/11/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA LEI Nº 3417 DE 17/07/01

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.575, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002

(ALTERA LEI Nº 3417 DE 17/07/01)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo de metas fiscais, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado na Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2.001, Lei de Diretrizes Orçamentária - 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2002)

A expansão das despesas de caráter continuado será em face do aumento da Municipalização de alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, do aperfeiçoamento de programas já existentes, da criação de órgãos, cargos ou empregos públicos e das despesas com pessoal e agentes políticos, encargos sociais que continuarão sujeitas a um crescimento natural, decorrente de progressões e reestruturações de carreiras, além de possíveis reajustes salariais e atualizações previstos na legislação em vigor.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados e vinculados a Lei mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão