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LEI ORDINÁRIA Nº 3.576/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.576/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 19/11/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3271 DE 13/04/00

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.576, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

(ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3271 DE 13/04/00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.271, de 13 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os subsídios mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2002, fica fixado respectivamente, nos seguintes valores:

I – Prefeito – R$ 9.177,60 (nove mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos);

II – Vice-Prefeito – R$ 2.753,28 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos);

III – Secretário Municipal - R$ 2.753,28 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).

Parágrafo único. Os reajustes a partir de então, obedecer-se-ão aos mesmos percentuais concedidos aos servidores municipais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 122/2002, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.