Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.578/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.578/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 26/11/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ASSISTENCIAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

(CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ASSISTENCIAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade Instituto Assistencial Herança Feliz, no valor de R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão