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LEI ORDINÁRIA Nº 3.587/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.587/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 11/02/2003
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.587, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Votuporanga, objetivando viabilizar a cessão, pelo Município ao Tribunal, de estagiários e bolsistas, visando a melhoria na prestação dos serviços de competência do Tribunal e a obtenção de experiência dos beneficiários em organização forense de processos para implantação de sistema similar na Prefeitura Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Votuporanga, objetivando viabilizar a cessão, pelo Município ao Tribunal, de estagiários, bolsistas e voluntários, visando a melhoria na prestação dos serviços de competência do Tribunal e a obtenção de experiência dos beneficiários em organização forense de processos para implantação de sistema similar na Prefeitura Municipal.(Redação dada pela Lei nº 3.654, de 16.09.2003)

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos estagiários e bolsistas obedecerão o disposto na Lei nº 3.388, de 04 de abril de 2001 e Lei nº 3.475, de 22 de janeiro de 2002 e suas alterações, respectivamente.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda nº 01 da Comissão de Justiça e Redação.