ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.654/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3587, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.587, de 11 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Votuporanga, objetivando viabilizar a cessão, pelo Município ao Tribunal, de estagiários, bolsistas e voluntários, visando a melhoria na prestação dos serviços de competência do Tribunal e a obtenção de experiência dos beneficiários em organização forense de processos para implantação de sistema similar na Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de setembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão