Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.654/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.654/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 16/09/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3587, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3587, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.587, de 11 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Votuporanga, objetivando viabilizar a cessão, pelo Município ao Tribunal, de estagiários, bolsistas e voluntários, visando a melhoria na prestação dos serviços de competência do Tribunal e a obtenção de experiência dos beneficiários em organização forense de processos para implantação de sistema similar na Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de setembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão