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LEI ORDINÁRIA Nº 3.652/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.652, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, como campanha institucional a ser desenvolvida anualmente na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único. A organização da Semana de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, ficará sob a responsabilidade do setor competente municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante Decreto do Poder Executivo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 73/03, de autoria do Vereador Valmir Celestino da Silva.