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LEI ORDINÁRIA Nº 3.656/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.656, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 24 (vinte e quatro) imóveis arrolados no Anexo I com a finalidade de aplicação em obras de infra estrutura nos vários setores da cidade.
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados para investimentos, conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de setembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei Sofreu a Emenda nº 9 de autoria dos Vereadores Sandra Maria Berardo Toscano, Pedro Luiz Minucelli, Mehde Meidão Slaiman Kanso, Giácomo Vitório Longo Roveri, Josuel Domingues, Antônio Carlos de Camargo, Sigmar Rizzatto, Luiz Galisteu, Gilmar Aurélio, José Nelson Chino Bolotário, José Villa Penharbel, Israel Antônio Lemos, Valmir Celestino da Silva, Maria Aparecida Lopes Isiara, Gilvan Carlos dos Santos e Osmair Luiz Ferrari.