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LEI ORDINÁRIA Nº 3.661/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.661, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para suplementar as seguintes modalidades de aplicação:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições privadas
Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43 Subvenções Sociais......................R$ 40.000,00
TOTAL......................................................R$ 40.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
§ 1º O recurso será transferido a FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º O valor de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão