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LEI ORDINÁRIA Nº 3.661/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.661/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 21/10/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.661, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para suplementar as seguintes modalidades de aplicação:

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições privadas

Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais......................R$ 40.000,00

TOTAL......................................................R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.

§ 1º O recurso será transferido a FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 2º O valor de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão