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LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 29/01/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.681, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, em uma única parcela, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de janeiro de 2004.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão