Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.682/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.682, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo 20% (vinte por cento) contrapatida da Prefeitura, visando o recebimento de recursos financeiros para realização do JORI – Jogos Regionais do Idoso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de fevereiro de 2004.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.