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LEI ORDINÁRIA Nº 3.701/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.701, DE 14 DE MAIO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, e autoriza o Poder Executivo a vender, por valor nunca inferior ao de avaliação, o terreno urbano sem denominação especial, com 154,84m² de área, constituído de parte da Travessa Antonio Edson Anoni (antiga Travessa 14), do Loteamento Vila Residencial Bortolotti, com as seguintes medidas e confrontações:
“14,00 metros de frente, confrontando com a Travessa Antonio Edsom Anoni (antiga Travessa 14); 14,00 metros nos fundos, confrontando com o imóvel cadastrado sob nº NE.21.09.16.01; 11,06 metros do lado direito, confrontando com o lote 06 do Cadastro NE.21.09.28; 11,06 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 11 do cadastro NE.21.09.27”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de maio de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão