ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.768/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998.)
Art. 1º Ficam acrescido os seguintes incisos no artigo 2º da Lei 3.025, de 03 de abril de 1998:
“Art. 2º .....
I – .....
XVII – um representante da Comunidade São Francisco de Assis;
XVIII – um representante da Associação da Mulher Unimediana de Votuporanga.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão