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LEI ORDINÁRIA Nº 3.771/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.771, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA SONIA DE LOURDES SARETTA BARBOSA LIMA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de RESERVA ECOLÓGICA SONIA DE LOURDES SARETTA BARBOSA LIMA, a área verde, localizada na Rua 06, na confluência com a Rua 13, no Jardim Athenas, nesta cidade..
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de novembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 97/2004 de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.