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LEI ORDINÁRIA Nº 379/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 379, DE 19 DE AGOSTO DE 1960
(AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA O SERVIÇO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a fim de adquirir ações da Cia Elétrica de Votuporanga, que pelo Decreto Federal 26.770, de 10 de junho de 1949 e concessionária do serviço de produção e distribuição de energia elétrica no Município de Votuporanga. O acervo da Cia Elétrica de Votuporanga, nesta data, é constituído de um imóvel com 1.165 metros quadrados onde está instalado a sub- estação transformadora da energia recebida da Usina Marechal Rondon, linhas de alta e baixa tensão, transformadores, medidores e demais acessórios da rede de distribuição, constantes do tombamento em poder da Prefeitura.
§ 1º A Prefeitura Municipal não poderá adquirir menos de 95% (noventa e cinco por cento) das ações remanescentes que constituem o capital atual da Cia Elétrica de Votuporanga.
§ 2º O preço máximo a ser pago é de CR$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta cruzeiros) por ação.
§ 3º A Prefeitura Municipal providenciará a imediata transferência da sede da Cia Elétrica de Votuporanga, de São Paulo para Votuporanga.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a dar a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de fornecimento de eletricidade e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos termos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo e 50% (cinquenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4 da Constituição Federal, e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito,par atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal