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LEI ORDINÁRIA Nº 3.810/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.810/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 31/03/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS DO MUNICÍPIO, PARA USO DOS VISITANTES PORTADORES DE DEFICIÊCIA FÍSICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.810, DE 31 DE MARÇO DE 2005

(DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS DO MUNICÍPIO, PARA USO DOS VISITANTES PORTADORES DE DEFICIÊCIA FÍSICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os cemitérios e velórios públicos e particulares do Município, obrigados à dispor de, no mínimo, uma cadeira de rodas para uso dos visitantes portadores de deficiência física.

Parágrafo único. Os cemitérios e velórios mencionados neste artigo deverão afixar, em local visível, aviso sobre a disponibilidade de cadeiras de rodas no local.

Art. 2º Os cemitérios e velórios públicos e privados deverão providenciar todas as adaptações estruturais que se fizerem necessárias, a fim de contemplar a locomoção dos deficientes físicos.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do órgão competente, determinado pelo Executivo em sua regulamentação.

Art. 4º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de março de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.