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LEI ORDINÁRIA Nº 3.822/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.822/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 19/05/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.822, DE 19 DE MAIO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a aquisição de imóveis:

17 ÓRGÃO: SAEV

02 Unidade Orçamentária: Saneamento Básico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.5.00.00 Inversões Financeiras

4.5.90.00 Aplicações Diretas

4.5.90.61 Aquisição de Imóveis

VALOR.........................................R$ 120.000,00

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização do seguinte recurso do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão