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LEI ORDINÁRIA Nº 3.837/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.837/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 07/06/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES A ALUNOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.837, DE 7 DE JUNHO DE 2005

(AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES A ALUNOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar gratificação a 50 (cinquenta) alunos beneficiários do Programa Municipal de Auxílio Educação – “Votuporanga em Ação – Projeto Bolsa de Estudo”, instituído pela Lei nº 3.475, de 22 de janeiro de 2002, indicados pela respectiva instituição de ensino, que participarem de recadastramento imobiliário de Votuporanga.

Parágrafo único. Por essa participação o aluno receberá gratificação no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a produtividade, qualidade e compromisso com resultados que apresentar no desenvolvimento dessa atividade.

Art. 2º As regras da atividade decorrente desta lei serão estabelecidas pela empresa contratada pela Prefeitura para a realização de tal serviço e durará por um período de 6 (seis) meses, que poderá ser prorrogado por igual lapso temporal.

Art. 3º Esta atividade será desenvolvida sem vínculo empregatício, nos termos dispostos em lei.

Art. 4º Esta lei será regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após entrar em vigor.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de junho de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão