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LEI ORDINÁRIA Nº 3.845/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.845/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 22/06/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.845, DE 22 DE JUNHO DE 2005

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado de bem de uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, e autoriza o Poder Executivo a vender, por valor nunca inferior ao de avaliação, o terreno urbano sem denominação especial, com área de 921,37m² , constituído de parte da Avenida Marginal, do Loteamento Jardim Alvorada , com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia num ponto no alinhamento da Avenida Angelo Bimbato, lado par (antiga Avenida Iate Clube) e a divisa com o lote 08, atual cadastro SE.12.01.02.03; daí segue pelo alinhamento da Avenida Angelo Bimbato, lado par, (antiga Avenida Iate Clube), por uma extensão de 17,16m, até um ponto; daí deflete a direita, em curva na confluência da Avenida Angelo Bimbato (antiga Avenida Iate Clube) com desenvolvimento de 6,00m, com raio de 9,00m, até outro ponto no alinhamento da Avenida José Marão Filho, lado par (antiga Avenida Washington Luiz), daí segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 43,10m, até outro ponto; daí deflete à direita, em curva na confluência com a Avenida José Marão Filho (antiga Avenida Washington Luiz) com desenvolvimento de 29,70m, com raio de 12,00m, até outro ponto no alinhamento de Rua José Querubino Borges, lado ímpar, (antiga Rua 23); daí segue pelo alinhamento desta , numa extensão de 4,86m, até outro ponto, na divisa com o lote 10, atual cadastro SE.12.01.02.05; daí deflete à direita, em curva, com desenvolvimento de 13,00m, com raio de 11,00m, até outro ponto, ainda na divisa com o mesmo lote; daí segue em linha reta, confrontando com o lote 10, atual cadastro SE.12.01.02.05, e com o lote 09, atual cadastro SE.12.01.02.04, numa extensão de 59,00m, até outro ponto na divisa com o lote 08, atual cadastro SE.12.01.02.03; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com este numa extensão de 1,00m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 921,37m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão