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LEI ORDINÁRIA Nº 3.846/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.846/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 22/06/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3413, DE 22 DE JUNHO DE 2001.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.846, DE 22 DE JUNHO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3413, DE 22 DE JUNHO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 3.413 de 22 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os membros do Comitê Municipal à Mortalidade Infantil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão