ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.846/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.846, DE 22 DE JUNHO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3413, DE 22 DE JUNHO DE 2001.)
Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 3.413 de 22 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os membros do Comitê Municipal à Mortalidade Infantil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão