ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.854/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.854, DE 29 DE JUNHO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3625, DE 24 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 1º da Lei nº 3.625, de 24 de junho de 2003, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias a partir do dia 18 de junho de 2005, para legalização de edificações irregulares
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão