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LEI ORDINÁRIA Nº 6.676/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.676/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 09/03/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.668, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.676, DE 9 DE MARÇO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/03/2021 - ED. Nº 1337 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.668, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.668, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibida a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios como morteiros, rojões, “treme terra” e outros artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora ou estampidos.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, ou seja, sem estampidos, conforme definido pelo Decreto Federal nº 4.238/42 e consideradas as recomendações das normas brasileiras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo