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LEI ORDINÁRIA Nº 3.861/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.861, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 648.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), para suplementar as seguintes modalidades de aplicação:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas.......................R$ 648.000,00
TOTAL...................................................R$ 648.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de agosto de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.