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LEI ORDINÁRIA Nº 389/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 389/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 24/12/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL (ANDRÉ CÚRIA SANCHES).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 389, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL (ANDRÉ CÚRIA SANCHES).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga autorizado a alienar ao senhor ANDRÉ CURIA SANCHES, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, residente nesta cidade de Votuporanga. mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado na Fazenda Viradouro, neste município e comarca de Votuporanga, com área total de 431.082m² (quatrocentos e trinta e um mil e oitenta e dois metros quadrados).

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construída o AEROPORTO DE VOTUPORANGA.

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independente de qualquer interpelação ou pagamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de dezembro de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal