ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.968/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 3.968, DE 21 DE MARÇO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2006
(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incorporados à remuneração dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas o abono e o prêmio de assiduidade pelo valor máximo, de que tratam os Artigos 3º e 4º da Lei nº 3.583, de 24 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. A incorporação de que trata este artigo ocorrerá em uma única vez ou oportunidade, não sendo acumulável para novas incorporações.
Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01 de março de 2006, sobre o valor do vencimento base de fevereiro de 2006, acrescido da incorporação de que trata o Artigo anterior.
Parágrafo único. Em decorrência, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 para R$ 37,00 (trinta e sete reais) aos servidores que tiverem frequência integral ao trabalho durante o mês.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de março de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão