Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.999/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.999/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 19/04/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR DUAS FAIXAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.999, DE 19 DE ABRIL DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/04/2006

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR DUAS FAIXAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do senhor MANUEL BUENO LOPES e sua esposa ROSA SAID BUENO, duas faixas de terra, perfazendo uma área de 2.952,04m², com todas as medidas e confrontações especificadas na planta anexo, avaliadas em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), faixas estas que serão utilizadas para a abertura do prolongamento da Avenida da Saudade e para construção de prédio para abrigar a Terceira Companhia e Primeiro Pelotão da Polícia Militar.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por duas áreas de propriedade do Município, localizadas na Avenida COACAVO, sendo a primeira com área de 1.335,13m², objeto do Cadastro Municipal SO.11.12.17.24-B e da Matrícula nº 29.222 do SRI-local, e a segunda com 1.016,14m², objeto do Cadastro Municipal SO.11.12.17.24 –A e da Matrícula nº 29.222 do SRI-local, com todas as medidas e confrontações especificadas na planta e memorial descritivo anexo, também avaliadas em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão