ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.208/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.208, DE 2 DE ABRIL DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2007
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI N.º 4128, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do art. 1º da Lei nº 4.128, de 13 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido a queima de palha da cana-de-açúcar em todo o território do Município.
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 254/06 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.