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LEI ORDINÁRIA Nº 4.014/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.014, DE 25 DE ABRIL DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000.000,00, DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ESGOTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) destinados ao Tratamento de Esgoto.
ÓRGÃO: 03 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 175120040.1.027 Obras e Instalações.....R$ 12.000.000,00
027 – Tratamento de Esgotos
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos dispostos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 7 – OPERAÇÃO DE CRÉDITOS.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão